A recente repercussão do vídeo “Adultização”, do influenciador Felipe Bressanin, conhecido como Felca, reacendeu o debate sobre a exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais. Com mais de 4 milhões de inscritos no YouTube, Felca acusou as plataformas digitais de conivência, por meio de algoritmos que alimentariam uma cadeia de pedofilia, e apontou casos de “sexualização” precoce de jovens influenciadores.
O conteúdo ultrapassou 15 milhões de visualizações, resultando na remoção judicial de perfis, abertura de inquéritos policiais e investigações do Ministério Público.
Atenta a esse cenário, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) vem reforçando seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. Somente nesta legislatura, já foram aprovadas mais de dez leis voltadas à defesa e ao bem-estar dessa população, abrangendo desde o combate à violência até ações de promoção da saúde e inclusão social.
Regras para influenciadores-mirins
Entre as propostas em análise, está o Projeto de Lei (PL) nº 527/2025, de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo com fins comerciais.
O texto prevê medidas como autorização prévia dos pais ou responsáveis, contrato formal em caso de remuneração e acompanhamento constante durante gravações e eventos.
“A regulamentação não visa impedir a expressão criativa das crianças, mas assegurar que sua participação no ambiente digital ocorra de forma segura, saudável e em consonância com seus direitos fundamentais”, destacou Roberto Cidade.
Plano Estadual de Combate à Pedofilia
Já está em vigor a Lei nº 7.710/2025, de autoria da deputada Joana Darc (UB) e subscrita por Roberto Cidade, Débora Menezes (PL) e Mayra Dias (Avante), que atualiza o Plano Estadual de Combate à Pedofilia (Lei nº 6.884/2024).
A nova redação amplia as ações de prevenção e enfrentamento a crimes contra crianças e adolescentes, com foco especial em terminais rodoviários, aquaviários, barcos e ônibus intermunicipais. A lei prevê campanhas educativas, cartazes com canais de denúncia e orientações para usuários e trabalhadores do setor de transporte.
“Além da internet, há locais estratégicos que precisam de vigilância reforçada, como terminais e veículos de transporte intermunicipal, onde há maior vulnerabilidade e risco de exploração”, afirmou Joana Darc.
Protege-AM
Também tramita na Aleam o PL nº 514/2025, de autoria da deputada Débora Menezes, que cria o Plano Estadual de Proteção Integral contra o abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Interior (Protege-AM).
A proposta busca fortalecer redes locais de proteção, capacitar profissionais, criar canais seguros de denúncia e implementar ações educativas permanentes adaptadas à realidade das comunidades fora da capital.
“O Protege-AM ajudará a reduzir a subnotificação e a garantir que o Estado cumpra seu dever constitucional de proteger crianças e adolescentes”, disse Débora Menezes.
Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente
A partir do Projeto de Resolução Legislativa nº 21/2024, de autoria da deputada Débora Menezes, foi criada na Aleam a Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente, espaço permanente para defesa de direitos, prevenção de violações e incentivo à participação ativa desse público na formulação de políticas públicas.
“Precisamos de instrumentos institucionais que assegurem respeito e dignidade, inclusive no ambiente escolar”, destacou a parlamentar.
Debate no Congresso Nacional
No âmbito federal, o Projeto de Lei nº 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-ES), aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras abrangentes para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A proposta exige configurações padrão de alta privacidade, verificação de idade, restrição a conteúdos impróprios, ferramentas de controle parental e bloqueio de interações não autorizadas. Especialistas apontam que a medida colocará o Brasil entre os países com legislação mais rigorosa sobre proteção digital infantil, alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Geral de Proteção de Dados.