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Legislativo Estadual

Assembleia Legislativa contribui com o combate ao racismo com Leis e projetos

2 de julho de 2025
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Nesta quinta-feira (3/7), é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial no Brasil. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) vem atuando na aprovação de Leis no parlamento estadual direcionadas ao combate e ao preconceito contra a diversidade e representatividade da população afrodescendente, indígena e parda.
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB) é o autor da Lei nº 5.620/2021, que estabeleceu a obrigatoriedade de realização de campanhas educativas permanentes de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais por meio do selo “Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial”.
Roberto Cidade afirma que a legislação atua como um instrumento a mais na luta pela igualdade racial, permitindo que por meio de campanhas educativas em escolas, eventos esportivos, culturais e demais espaços, sejam divulgadas informações, esclarecimentos e números de denúncias para que as pessoas tenham consciência de que o comportamento racista e discriminatório.
“O combate à discriminação racial precisa ser uma prática diária, não apenas uma data no calendário. Na Aleam, temos buscado fortalecer políticas públicas que promovam a igualdade racial, o respeito à diversidade e a valorização da cultura afro-brasileira. É nosso dever, como representantes do povo, combater toda forma de preconceito e garantir que todos tenham seus direitos respeitados”, declarou Cidade.
Leis aprovadas
Os deputados ainda aprovaram a Lei nº 6.829/2024, de autoria do deputado estadual Rozenha (PMB), estabelecendo a proibição da nomeação de condenados por crimes de racismo ou injúria racial.
De acordo com o parlamentar, a administração pública deve adotar medidas de enfrentamento ao cometimento desses crimes, não podendo compactuar com a nomeação de pessoas que já foram condenadas por crimes dessa natureza.
Rozenha também é autor da Lei nº 6.344/2023, que institui o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.
Nesse mesmo propósito de combater a discriminação racial no ambiente esportivo, a Aleam aprovou também a Lei nº 6.379/2023, de autoria da deputada Dra. Mayara  (Republicanos), estabelecendo as penalidades a serem aplicadas aos torcedores e aos clubes de futebol cujas torcidas praticarem atos de racismo e homofobia em estádios amazonenses.
De acordo com a lei, em caso de infração, o torcedor ou clube de futebol pode levar uma advertência ou paga multa de R$ 2 mil, se houver reincidência.
Já a Lei nº 7.106/2024, da deputada Joana Darc (UB), institui a Campanha Estadual 21 dias de Ativismo de Combate ao Racismo.
A campanha deve ocorrer anualmente do dia 20 de novembro a 10 de dezembro, em alusão ao 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).
O deputado João Luiz (Republicanos) é o autor da Lei nº 6.625/20-23, que institui o Dia da Resposta Histórica contra o Racismo no Futebol do Estado do Amazonas.
O “Dia da Resposta Histórica contra o Racismo no Futebol” deverá ser celebrado anualmente no dia 7 de abril e faz parte do calendário oficial de datas comemorativas do estado.
O objetivo é conscientizar e celebrar a importância da luta contra o racismo no contexto esportivo, em especial no futebol, e destacar a resistência histórica dos jogadores, torcedores e demais agentes do esporte em combater essa forma de discriminação.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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