Com o objetivo de fortalecer a capacidade de resposta dos municípios amazonenses diante de emergências e desastres naturais, o deputado Adjuto Afonso (União Brasil), 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou um Projeto de Lei que estabelece diretrizes para o auxílio institucional por meio de acordos bilaterais de mútuo interesse entre cidades do Amazonas, também, com municípios de outras unidades da federação. O PL foi votado e aprovado pelos deputados em Sessão Plenária na Aleam.
“A ideia é de que cada município possa oferecer o que tem de melhor e, ao mesmo tempo, receber apoio quando mais precisa. Vivemos recentemente a seca que afetou 20 municípios nas calhas dos rios Juruá, Purus e Alto Solimões, além de enfrentarmos os impactos de enchentes e queimadas. Esses cenários extremos exigem medidas práticas, integradas e fundamentadas na cooperação”, reforçou Adjuto Afonso.
A proposta visa criar mecanismos legais para que municípios reconhecidos em estado de calamidade pública possam contar com o apoio de cidades-irmãs, por meio de cooperação formalizada em áreas estratégicas como saúde, educação, segurança, meio ambiente e infraestrutura.
O projeto define o conceito de cidades-irmãs como entes municipais que firmam laços de cooperação com base em objetivos comuns, podendo se apoiar mutuamente em situações emergenciais. Os acordos bilaterais de mútuo interesse poderão abranger desde o compartilhamento de recursos e logística até a implementação de planos conjuntos de contingência.
O projeto também estabelece objetivos claros: promover a cooperação efetiva, garantir respostas rápidas e coordenadas, assegurar a transparência na utilização dos recursos e aprimorar continuamente as equipes de resposta por meio de capacitações e treinamentos conjuntos.
A proposta assegura que a aplicação de recursos em saúde e educação, através desses acordos, respeitará os dispositivos constitucionais previstos nos artigos 198 e 212 da Constituição Federal. Além disso, a iniciativa ressalta que a execução das ações dependerá da conveniência e da oportunidade determinadas pelo Poder Executivo.