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Legislativo Estadual

Após resgate de animais silvestres, deputada Joana Darc defende novas práticas de turismo no Amazonas

14 de maio de 2025
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A deputada estadual Joana Darc (UB) destacou, nesta quarta-feira (14/5), no plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a “Operação Anhangá” da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que resgatou sete animais silvestres, vítimas de turismo de exploração em comunidades de Iranduba (distante a 27 quilômetros de Manaus).
Presidente da Comissão de Proteção Animal da Assembleia Legislativa do Amazonas (CPAMA-Aleam), a parlamentar defendeu a adoção de novas práticas para o turismo no estado, respeitando os animais silvestres e, ainda, que a exploração de animais silvestres é crime.
“Nós precisamos rever a forma de como se faz turismo aqui no Amazonas, encontrar novas práticas sustentáveis para isso. Observar o animal de longe, sem ter contato direto com o animal para tirar foto, deixando-o no seu habitat natural. A exploração com os animais silvestres é crime ambiental e isso precisa ser combatido”, disse.
Uma cobra, três preguiças, uma arara-vermelha e duas macacas foram resgatados durante a Operação Anhangá.
Relembre o caso
Na sexta-feira (9/5), a deputada Joana Darc, por meio da CPAMA, auxiliou na incursão da PC-AM, conduzida pela Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), que resgatou sete animais silvestres que estavam sendo usados para turismo de exploração animal nas comunidades Vila Nova e Nova Vila, localizadas no município de Iranduba.
Os animais silvestres estavam em situação de cárcere, sendo explorados por uma rede de maus-tratos para registro de fotos e vídeos de turistas no local da apreensão.
“As coisas estão mudando, as leis estão mudando e precisamos ter nossa parcela de colaboração em favor do bem-estar animal. Precisamos combater a exploração e, a partir do momento em que temos essa consciência, não fomentar esse tipo de turismo com animais silvestres”, finalizou Darc.
Lei de Crimes Ambientais
O Artigo 29 da Lei Federal n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como crime a conduta de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, comercializar, adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, ou transportar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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