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Legislativo Estadual

Adjuto Afonso pede regulamentação de Lei que permite que MEIs e pequenas empresas prestem serviços a órgãos públicos municipais e estaduais

6 de agosto de 2025
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Em pronunciamento na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (06/08), o deputado Adjuto Afonso (UNIÃO Brasil) anunciou que está encaminhando ao Governo do Estado um indicativo que pede a regulamentação da Lei nº 6269/2023.
De autoria dele, a legislação foi aprovada pelo Plenário da Casa em 2023 e viabiliza que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte do Amazonas tenham preferência nas aquisições de bens e prestação de serviços a órgãos públicos, como prefeituras municipais ou do Governo estadual.De acordo com o parlamentar, a Lei dá as diretrizes necessárias, mas ainda falta a regulamentação que vai definir os critérios para a permitir a inclusão dessas empresas nos cadastros públicos para prestação de pequenos serviços.
Adjuto Afonso esclareceu ainda que a modalidade já é praticada em outros estados do país.
“Isso já está sendo feito em todo o Brasil. Em Pernambuco, por exemplo, mais de 600 empreendedores e microempreendedores estão prestando serviços de pequenos reparos, tanto no âmbito do Governo do Estado, quanto nas prefeituras municipais”, informou.
Na opinião do deputado, a principal vantagem da inclusão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno no hall de prestadores de serviços públicos é a economia, além da rapidez na prestação dos trabalhos e geração de emprego e renda.
“Quero aqui pedir que seja regulamentada essa Lei que permite essa prestação de serviços, tanto nas escolas, hospitais e em todas as áreas da Prefeitura ou do próprio estado. Isso sai muito mais barato e fomenta a economia porque os prestadores irão receber o pagamento diretamente da prefeitura e não tenho dúvidas de que será um serviço eficiente, por que ele vai querer continuar prestando esse serviço”, enumerou o deputado.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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