Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Observatório da Cidade
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Observatório da CidadeObservatório da Cidade
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Amazonas

Ipaam embarga e multa em R$ 50,5 mil obra de aterro irregular no bairro Planalto

20 de agosto de 2025
Compartilhar

Aterro foi realizado sem licença ambiental; área degradada será recuperada

FOTO: Divulgação/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) embargou e aplicou multa no valor de R$ 50.500 a uma obra de aterro irregular realizada dentro de uma área verde, no bairro Planalto, zona Centro-Oeste de Manaus. A ação ocorreu na terça-feira (19/08), após denúncias da comunidade.

Durante a vistoria, os agentes ambientais constataram a movimentação de terra com uso de entulho da construção civil em área de preservação, sem a licença ambiental obrigatória. A área total impactada é de 0,0991 hectares.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explicou que, além da ausência de licença, a obra representava risco de deslizamentos. “O responsável foi multado como pessoa física, uma vez que não havia placa de identificação empresarial no local. Segundo informações apuradas, ele possui uma empresa de transporte no Rio de Janeiro, porém não apresentou registro ou licenciamento válido para a atividade”, afirmou.

O gerente de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam, Marcelo Barroncas, destacou que fica embargada qualquer obra, ato ou equipamento relacionado ao aterro em área verde, até a regularização ambiental e a recuperação da área.

“O aterro está embargado em razão do não cumprimento da legislação vigente. Além de executarem a obra de aterro irregular dentro de área verde, sem a licença dos órgãos ambientais competentes, fato este constatado durante a ação de fiscalização”, explicou.

FOTOS: Divulgação/IpaamMedidas aplicadas

Após a constatação da infração, o Ipaam lavrou Auto de Infração com base no Art. 70 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Art. 66 do decreto Federal nº 6.514/08. O terreno foi georreferenciado para monitoramento futuro.

Também foi lavrado Termo de Embargo e Interdição (TEI), determinando a paralisação imediata das atividades irregulares. O local permanece interditado até que o responsável regularize a situação junto ao Ipaam e promova a recuperação da área degradada.

O autuado tem prazo de 20 dias, a contar da notificação, para apresentar defesa administrativa ou optar pelo pagamento da multa aplicada.

Licenciamento e denúncias

As orientações sobre os requisitos administrativos para solicitação de licenciamento ambiental estão disponíveis no site www.ipaam.am.gov.br. No portal, é possível acessar a aba “Serviços”, selecionar “Solicitação de Licença Ambiental” e conferir os requisitos técnicos necessários conforme o tipo de empreendimento.

Denúncias podem ser encaminhadas à Gerência de Fiscalização Ambiental pelo WhatsApp (92) 98557-9454.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Amazonas

Missão do BID destaca avanço das obras do Prosamin+, em Manaus

20 de agosto de 2025
Amazonas

Avanço da Telessaúde no interior é um dos destaques do Relatório Quadrimestral da SES-AM apresentado na Aleam

20 de agosto de 2025
Amazonas

Pesquisa em Saúde: FVS-RCP impulsiona produção científica no Amazonas com a 10ª Jornada do Paic

20 de agosto de 2025
Amazonas

Governo do Estado realiza obras de recuperação do sistema viário em Coari, pelo Programa Asfalta Amazonas

20 de agosto de 2025
Amazonas

Detran-AM entrega 200 kits de segurança para mototaxistas no município de Jutaí

20 de agosto de 2025
Amazonas

Boa Vista dos Ramos recebe a 16ª expedição de saúde do Barco Hospital São João XXIII

20 de agosto de 2025
  • Fale Conosco
  • Sobre o Site
  • Termo de Uso
  • Política de Privacidade

Siga-nos

Portal Observatório da Cidade