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Legislativo Estadual

Regulamentação do transporte hidroviário teve apoio dos deputados estaduais da Assembleia

26 de junho de 2025
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A geografia amazônica, com centenas de quilômetros de rios, favorece o transporte natural de pessoas, mercadorias e produtos pelas hidrovias, interligando comunidades ribeirinhas, cidades e centros regionais. Esse também é o principal meio de transporte utilizado pelos visitantes da Ilha da Magia durante o festival de boi-bumbá em Parintins.
Por isso, a segurança nos rios da Amazônia é uma preocupação constante, com desafios relacionados à navegação, à poluição e a atividades criminosas.
Em busca de assegurar um transporte hidroviário de qualidade aos usuários, os deputados estaduais sempre estiveram atentos à questão da segurança, sendo fundamentais na aprovação de Mensagens Governamentais que transformaram o cenário do transporte fluvial. Uma dessas mudanças foi a lei que regulamentou o serviço de transporte hidroviário no Estado.
Em 2020, o governador Wilson Lima enviou à Assembleia Legislativa a Mensagem Governamental nº 30/2020, que deu origem ao Projeto de Lei nº 44/2020, aprovado em plenário em agosto de 2021. Esse projeto resultou na Lei Ordinária nº 5.604, de 16 de setembro de 2021, que regulamenta o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no Estado do Amazonas.
A medida estabeleceu regras para o funcionamento do serviço, incluindo a criação de linhas de transporte, cujas alteração ou extinção só podem ocorrer após estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira.
O objetivo é manter o equilíbrio econômico-financeiro do SPTHI (Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal), assegurar a modicidade tarifária e garantir a boa qualidade dos serviços.
A lei também considera aspectos como a importância socioeconômica dos pontos de origem e destino, a permanência das linhas em função do interesse público, a coexistência com outros serviços já existentes e as condições de navegação, embarque e desembarque ao longo do ano.
À época, o presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade, um dos maiores defensores da aprovação do projeto, destacou o papel histórico da Casa. “Sabemos da dificuldade enfrentada no porto da Manaus Moderna, onde as condições de transporte hidroviário chegam a ser desumanas. A partir dessa legislação, acredito que o setor será beneficiado com mais organização, fixação de tarifas, embarcações mais modernas e mais segurança e conforto para a população. O setor será fortalecido e todos sairão ganhando”, afirmou.
Em março de 2025, a Assembleia aprovou uma nova alteração proposta pelo Governo, visando à melhoria da qualidade do serviço e ao fortalecimento do trabalho da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), como órgão fiscalizador.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2025, por meio da Lei nº 7.402/2025, que trouxe novas diretrizes. Entre elas, estão os direitos dos usuários e o credenciamento de empresas de embarcação por meio de edital, conduzido pela Comissão de Credenciamento do SPTHI.
Além disso, o deputado Wilker Barreto (Mobiliza) apresentou o Projeto de Lei nº 339/2025, que institui diretrizes para a segurança fluvial nos rios do Estado do Amazonas. O foco está na prevenção e repressão a crimes cometidos por grupos criminosos atuantes em ambiente fluvial, popularmente conhecidos como “Barrigas D’Água”.
O projeto prevê o aumento do patrulhamento em regiões com alto índice de ocorrências, a criação ou o fortalecimento de grupos especializados em inteligência e ação operacional, além do estabelecimento de cooperação com órgãos federais e municipais para ações conjuntas.
“O aumento expressivo de assaltos a embarcações, sequestros e abordagens criminosas tem gerado medo e insegurança, comprometendo a rotina e a subsistência das comunidades que dependem diretamente desses cursos d’água”, afirmou o autor.
Por sua vez, o deputado Mário César Filho (UB) apresentou o Projeto de Lei nº 1139/2023, que torna obrigatória a afixação, nas embarcações e equipamentos do sistema de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas, de placa informativa com o número de telefone e outros canais de atendimento da Arsepam, para que usuários e consumidores possam realizar denúncias. O texto estabelece ainda que as placas devem ser acessíveis a pessoas com deficiência.
O conteúdo da placa deve ser escrito com letras legíveis e exposto em local visível ao público. O tamanho mínimo da peça informativa será de 70 cm², para facilitar a visualização e o toque, no caso de deficientes visuais.
“Há diversos relatos de pessoas que passam por dificuldades nesses locais e não sabem como denunciar atos e atitudes irregulares”, afirmou o parlamentar.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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