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Amazonas

Estado economiza cerca de R$ 30 milhões após atuação da PGE-AM contra cobrança indevida

3 de junho de 2025
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Resultado foi alcançado por meio de trabalho conjunto da Procuradoria Previdenciária e Financeira e da Procuradoria do Estado no DF

FOTO: Cristie Sicsú/PGE-AM

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgasse novamente uma causa em que o Estado do Amazonas estava sendo cobrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por supostas dívidas previdenciárias que, em valores atualizados, giram em torno de R$ 30 milhões.

O resultado foi alcançado por meio de trabalho conjunto da Procuradoria Previdenciária e Financeira (PPF) e da Procuradoria do Estado no Distrito Federal.

“Trata-se do reconhecimento de teses que a Procuradoria vem, há muito, defendendo no Tribunal Regional Federal, visando evitar uma despesa sem causa justificada e, consequentemente, uma economia para os cofres públicos”, destacou o procurador Ricardo Rezende, da Procuradoria do Estado no Distrito Federal.

Em novo julgamento, o Tribunal Regional Federal, sediado em Brasília, reconheceu que, no período anterior à emenda Constitucional 20/98, os servidores temporários do Estado estavam regidos pelas Leis Estaduais nº 1.543/1982, 1.674/84 e 1.762/1986 às quais concediam benefícios previdenciários aos servidores, e exigiam contribuição dos mesmos segurados.

Assim, os segurados do regime de previdência do Estado não estavam obrigados a contribuir, também, para o regime geral de previdência, de competência do INSS.

Dessa forma, o Tribunal Federal reconheceu que não há dívida a ser cobrada do Estado, como responsável tributário, visto que, na época, o servidor temporário estadual contribuía e estava resguardado pelo regime próprio de previdência estadual.

“Não só o patrimônio estadual foi protegido, mas também a Justiça. As contribuições previdenciárias daqueles servidores estaduais foram regularmente vertidas via Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), da Amazonprev”, afirmou a procuradora Luciana Pinheiro, da Procuradoria Previdenciária e Financeira da PGE-AM.

“Cobrar novamente do Estado, como fez a União, aquelas contribuições, representaria seu enriquecimento injusto, já que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS jamais iria arcar com as aposentadorias daqueles servidores, muitos inclusive já aposentados pelo nosso RPPS”, acrescentou Luciana.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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