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Legislativo Estadual

Estatuto da Pessoa com Obesidade Proposta de Roberto Cidade reforça combate à epidemia silenciosa

2 de junho de 2025
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A obesidade caminha para ser um problema de saúde pública no país e, às vésperas do Dia da Conscientização Contra a Obesidade Mórbida Infantil, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), volta a tratar sobre o tema que causa impactos na qualidade de vida da população, na assistência médico-hospitalar, na expectativa de vida e no orçamento público.
Autor do Projeto de Lei nº 779/2023, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade, o parlamentar pretende, com a medida, ampliar a inclusão, a assistência social, o acesso à saúde, a tratamentos adequados e a inserção no mercado de trabalho de pessoas obesas.
“É dever do Poder Público, da sociedade, da família e da comunidade assegurar à pessoa com obesidade seu direito à vida, saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, Cidadania, dignidade. E, embora os números apontem sobretudo para a obesidade de um público adulto, é extremamente importante que possamos tratar sobre o tema ainda na infância. O Estatuto tem o objetivo de permitir que qualquer pessoa com obesidade não seja negligenciada, discriminada, sofra preconceitos ou seja ferida em seus direitos”, disse.
Conforme o PL, fica assegurada a atenção integral à pessoa com obesidade, por intermédio do Sistema Único de saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam comumente as pessoas com obesidade.
Fica estabelecido ainda que os consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais garantirão acessibilidade e prioridade de atendimento às pessoas com obesidade que tenham mobilidade reduzida. O estatuto prevê também especificidades relacionadas ao direito à educação, esporte e lazer, bem como o acesso ao transporte intermunicipal de passageiros em assentos especiais e ao mercado de trabalho.
O Estatuto da Pessoa com Obesidade também estabelece medidas de atenção na assistência e na garantia de direitos à pessoa com obesidade e sua família, dentre elas, a garantia da segurança, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento e manutenção da autonomia e da convivência familiar e comunitária.
No que rege a assistência à pessoa com obesidade nas unidades de saúde do Amazonas, o Estatuto estabelece que os hospitais públicos e privados e as unidades de atendimento emergencial ficam obrigados a disponibilizar: rampas de acesso, avental de tamanho próprio para pessoa com obesidade, balança especial, cadeiras de rodas específicas e reforçadas, macas próprias para transporte de pacientes obesos, material de acesso venoso profundo especial para obesos e esfigmomanômetro especial para obesos.
Dignidade humana
Roberto Cidade é também coautor, ao lado deputado Rozenha (PMB), da Lei nº 6.826/ 2024, que garante à pessoa com obesidade severa o acesso à saúde em todas as unidades de atendimento médico-hospitalares no Estado do Amazonas.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos destinados ao atendimento médico, quaisquer que forem suas especialidades, públicos ou privados, devem garantir acesso às pessoas obesas severas por meio de acomodações adequadas e equipamentos adaptados às suas condições.
Dados sobre obesidade
De acordo com o Atlas Mundial da Obesidade 2025 (World Obesity Atlas 2024), da Federação Mundial da Obesidade (World Obesity Federation – WOF), um a cada três brasileiros vive com obesidade, e essa porcentagem tende a crescer nos próximos cinco anos.
O relatório mostra que, no Brasil, 68% da população tem excesso de peso, sendo que 31% têm obesidade e 37% têm sobrepeso. Até 2030, o número de homens com obesidade PODE aumentar em 33,4% e, entre as mulheres, 46,2%.
A obesidade infantil é considerada um dos maiores problemas de saúde pública pediátrica, afetando cerca de 224 milhões de crianças em idade escolar no mundo, e o Dia da Conscientização Contra a Obesidade Mórbida Infantil, celebrado em 3/6, é uma forma de dar visibilidade ao tema e informar a população sobre os cuidados necessários para combater a doença.
Conforme informado pelo Ministério da saúde (MS), um agravante é que, ao invés de as crianças estarem consumindo alimentos saudáveis, como frutas e verduras ou minimamente processados, estão sendo expostas muito cedo aos alimentos ultraprocessados, que prejudicam a saúde.
A má alimentação e a diminuição de atividades físicas podem fazer com que crianças e adolescentes obesos apresentem dificuldades respiratórias, aumento do risco de fraturas, hipertensão, doenças cardiovasculares, diabetes, câncer e efeitos psicológicos, como baixa autoestima, isolamento social, transtornos alimentares, entre outras doenças com riscos graves à saúde.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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