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Legislativo Estadual

Mário César Filho fiscaliza hospitais após denúncias de descumprimento da lei que garante dois acompanhantes para autistas e PcDs

8 de abril de 2025
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O deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam), fiscalizou nesta terça-feira (8/4) quatro unidades de saúde da zona Sul de Manaus, após denúncias de que estariam descumprindo a Lei nº 6.847/2024, de sua autoria, que garante o direito de até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante atendimentos, internações e procedimentos médicos.
A ação foi realizada em parceria com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).
Também foi verificado o cumprimento da Lei nº 7.124/2024, igualmente de autoria do parlamentar, que assegura o mesmo direito às Pessoas com Deficiência (PcDs).
Foram fiscalizados os seguintes hospitais: Hospital Hapvida, na rua Belém (unidade pediátrica); Hospital Hapvida, na avenida Silves; Hospital Adventista de Manaus, localizado no Distrito Industrial I; e o Hospital Santa Júlia, na Praça 14 de Janeiro, todos situados na zona Sul da capital.
As duas unidades do Hospital Hapvida foram autuadas por descumprirem as Leis e por coibirem a atuação da CDC-Aleam e do Procon-AM, violando as prerrogativas legais de fiscalização do mandato parlamentar e das instituições de defesa do consumidor.
O Hospital Adventista também foi autuado por descumprir ambas as Leis e por manter placas informando que apenas um acompanhante seria permitido. A unidade terá que remover as placas e se adequar às normas estaduais.
Já o Hospital Santa Júlia foi notificado, mas não autuado, pois possui um totem eletrônico de senha com indicação preferencial para autistas e PcDs.
Contudo, a legislação exige a afixação de placas ou painéis informativos sobre o direito aos dois acompanhantes, de forma visível na recepção.
O Procon-AM e a CDC-Aleam retornarão ao local nesta semana para acompanhar a instalação da sinalização obrigatória.
“A presença de dois acompanhantes é um direito garantido por lei. Essa é uma pauta construída ouvindo famílias que lidam com o autismo e a deficiência diariamente. Onde houver desrespeito, vamos fiscalizar e autuar. Nosso compromisso é com o cumprimento da lei e com o respeito à dignidade dessas pessoas”, afirmou Mário César Filho.
O deputado destacou que as ações de fiscalização continuarão, tanto em Manaus quanto no interior do Estado.
Além disso, a Comissão de Defesa do Consumidor irá reenviar ofícios para todas as unidades de saúde do Amazonas, seja públicas, privadas, municipais e estaduais, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento da Lei e da instalação da sinalização visível nas recepções.
“Essa luta é minha. Não basta legislar, é preciso garantir que a lei seja cumprida. E eu vou fiscalizar hospitais, clínicas, unidades de saúde públicas e privadas em todo o estado. Todas estão incluídas. A lei vale para todos”, concluiu.
A notificação e as autuações foram feitas com base legal nos artigos das Leis vigentes no Amazonas e no artigo do Código de Defesa do consumidor.
Sendo elas a Lei nº 6.847/2024, artigo. 26. Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a afixar cartazes, painéis digitais ou outros meios de divulgação, de forma visível e de fácil acesso, informando os pacientes dos direitos assegurados nesta Lei.
Na Lei nº 7.124/2024 – Artigo 145-A, §3º. Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a afixar cartazes, painéis digitais ou outros meios de divulgação, de forma visível e de fácil acesso, informando os pacientes dos direitos assegurados nesta Lei.
E o Código de Defesa do Consumidor – Artigo 6º, III: São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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