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Legislativo Estadual

Deputada Dra. Mayara propõe home office para servidoras com endometriose profunda na Aleam

4 de abril de 2025
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A deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) apresentou o Projeto de Resolução Legislativa nº 62/2023, que institui o regime de home office para mulheres servidoras públicas da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) diagnosticadas com endometriose profunda.
A proposta visa oferecer mais dignidade e qualidade de vida às servidoras que enfrentam os sintomas severos da doença.
De acordo com o texto, as servidoras poderão trabalhar de forma remota durante os períodos de crise, mediante apresentação de laudo médico emitido por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM).
O laudo deverá especificar a quantidade de dias necessários para o afastamento presencial e terá validade de até um ano, podendo ser renovado.
A endometriose profunda é uma forma severa da doença que provoca dores intensas, fluxo menstrual exacerbado e, em muitos casos, PODE levar à infertilidade.
“É uma condição que afeta não apenas o corpo, mas o emocional, o desempenho no trabalho e a vida cotidiana da mulher. Muitas vezes, elas precisam sair às pressas para o hospital ou se ausentar com frequência, o que PODE causar constrangimentos e prejuízos profissionais”, destaca a deputada.
A parlamentar, que é médica, explica que o objetivo do projeto é oferecer um ambiente de trabalho mais humano e respeitoso.
“O home office, nesses casos, é uma medida de empatia e saúde pública. Estamos falando de mulheres que sentem dores incapacitantes e que, mesmo assim, se veem obrigadas a manter a rotina presencial por falta de alternativas legais”, completa.
Segundo dados do Sistema Único de saúde (SUS), uma em cada dez mulheres brasileiras apresenta sintomas de endometriose.
A proposta da deputada Mayara Pinheiro reforça a importância de políticas públicas voltadas à saúde da mulher e deve agora ser analisada pelas comissões da Aleam.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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