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Legislativo Estadual

Comandante Dan fala da Constituição como a salvaguarda da democracia

25 de março de 2025
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No dia em que se celebra o Dia da Constituição, o deputado Comandante Dan (Podemos) afirmou que a data é para ser celebrada e que a Constituição brasileira é a salvaguarda da democracia nacional.
“O Dia da Constituição é um dia que deve ser celebrado por todos nós, porque a partir de 1988, quando a Constituição Cidadã foi promulgada, tudo mudou no Brasil. Cheguei aqui no Amazonas, vindo da minha formação, em 1988, exatamente no ano da Constituição. Até ali não se falava em direitos civis, em direitos humanos, do policial, do cidadão de bem e até do cidadão infrator. E a Constituição de 1988 permitiu que pudéssemos refletir sobre tudo isso e que tivéssemos garantias. Ainda pouco falávamos sobre o direito de ir e vir, sobre a BR asfaltada, o direito de ir e vir através de portos e aeroportos, esse é um direito fundamental, por estar na Constituição, e é necessário saber que precisamos exigir nossos direitos. Hoje estamos aqui celebrando a democracia, a democracia está prevista na Constituição e nós precisamos, enquanto cidadãos, exercer com dignidade”, afirmou o parlamentar.
O dia 25 de março é decretado o Dia da Constituição porque neste dia, em 1824, o Brasil outorgava sua primeira Constituição, após a independência de Portugal, decretada por D. Pedro I, e que vigorou durante toda a Monarquia.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 é a mais recente constituição brasileira e está em vigor até hoje.  Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. É conhecida como “Constituição Cidadã” e marca a abertura política e a volta do Brasil ao regime democrático. O fim da censura aos meios de comunicação, a liberdade de expressão, os direitos das crianças e adolescentes, a criminalização do racismo e o estabelecimento que a discriminação racial é crime inafiançável e imprescritível, esses são alguns dos princípios celebrados na Constituição de 1988.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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