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Legislativo Estadual

Desconto automático de até 30% no IPVA 2025 para bons condutores, iniciativa do deputado Thiago Abrahim, está disponível no Amazonas

15 de janeiro de 2025
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O desconto de até 30% para bons condutores, de forma automática, no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025 já está disponível no Amazonas. O benefício válido para condutores isentos de multas é fruto do requerimento do deputado Thiago Abrahim (União Brasil). Os outros 10% de desconto é possível para pagamento antecipado do imposto.
“Muito feliz com a implementação de mais esse benefício para a população amazonense. Apresentamos o Requerimento nº 4.047/2023, reconhecendo que o cidadão não pode ser penalizado pela burocracia. A matéria altera o artigo 1º da Lei nº 203/2014, e concede os descontos de 10%, 15% e 20% a bons condutores ‘que não tenham cometido infração no Estado do Amazonas’, de forma automática, sem a necessidade de solicitação prévia junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)”, disse Thiago Abrahim.
O deputado explicou que o desconto para bons condutores não invalida o desconto de 10% concedido aos contribuintes que pagam o IPVA dentro do prazo. Assim, condutores poderão usufruir de um abatimento de até 30%.
“O desconto, anteriormente, era feito através de solicitação e de uma série de certidões junto ao Detran, IMMU e Polícia Rodoviária Federal, entre outros. Uma das bandeiras do nosso mandato é desburocratizar. Precisamos melhorar cada vez mais os serviços públicos oferecidos à população. Com os avanços da tecnologia, estamos simplificando processos e facilitando a vida dos cidadãos. Agora, o cidadão amazonense não precisa mais enfrentar a burocracia ou gastar tempo e dinheiro com processos complexos. Essa medida, além de simplificar, representa um grande apoio ao contribuinte”, destacou.
Passo a passo
Para aplicação do desconto, o bom condutor deverá acessar a https://www.gov.br/pt-br. Em seguida, acessar o endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21, clicar no botão “Iniciar”, preencher os dados do CPF e solicitar a aplicação do desconto.
De acordo com o decreto nº 49.242, apenas um veículo por CPF poderá ter o desconto do bom condutor.
O processo de verificação do pedido é realizado de forma automática, sem a exigência de certidões, graças à integração do sistema com a base de dados do Detran-AM.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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