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Legislativo Estadual

Lei do deputado Mário César Filho, sancionada por Wilson Lima, garante o direito a dois acompanhantes para PcDs em todas as unidades de saúde do Amazonas

15 de outubro de 2024
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De autoria do deputado estadual Mário César Filho (UB), a Lei nº 7.124/2024, que garante às Pessoas com Deficiência (PcDs) o direito a serem acompanhadas por até dois cuidadores ou familiares durante internações e atendimentos nas unidades de saúde do Amazonas, incluindo hospitais, maternidades e clínicas, foi sancionada pelo governador Wilson Lima (UB). A nova legislação visa proporcionar mais suporte, segurança e dignidade para PcDs, ao mesmo tempo em que oferece alívio às famílias e facilita o trabalho das equipes de saúde.
A sanção da Lei representa um passo importante à inclusão social e o cuidado humanizado de PcDs no Estado. Com a presença de até dois acompanhantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida terão mais suporte emocional e assistência nos momentos críticos de atendimento médico, tornando o ambiente hospitalar mais acessível e acolhedor para essa população.
O deputado parabenizou o governador Wilson Lima pelo compromisso de seu governo com políticas públicas inclusivas. “A gestão do governador Wilson Lima tem trabalhado para garantir que ninguém fique para trás. A sanção dessa Lei demonstra o compromisso com uma saúde mais inclusiva e acessível, onde as pessoas com deficiência têm seus direitos respeitados e garantidos”, afirma o parlamentar.
Impacto nas famílias e no corpo médico
A presença de dois acompanhantes é benéfica, tanto às PcDs quanto seus familiares. Em muitos casos, familiares ou cuidadores são aqueles que conhecem melhor as necessidades específicas da pessoa com deficiência, e sua presença durante internações ou tratamentos pode ajudar a equipe médica a oferecer um atendimento mais adequado e personalizado. Isso proporciona alívio e tranquilidade para as famílias, que sabem que seus entes queridos estão recebendo o suporte necessário.
Do ponto de vista da equipe médica, a presença de acompanhantes também traz vantagens. Com a assistência e apoio proporcionados pelos familiares, o corpo médico pode se concentrar nos procedimentos clínicos, enquanto os cuidadores ajudam a garantir o conforto e bem-estar do paciente. Isso alivia a carga dos profissionais de saúde e melhora o fluxo de atendimento, criando um ambiente hospitalar mais eficiente e organizado.
O deputado Mário César Filho, autor da Lei, destacou a importância da legislação às famílias PcDs no Amazonas. “Essa Lei representa um avanço imenso para a inclusão das PcDs no Estado. Com o direito de ter até dois acompanhantes durante os atendimentos médicos, estamos assegurando um atendimento mais digno e humanizado, aliviando as famílias e melhorando o trabalho dos profissionais de saúde. Essa é uma vitória para todos”, disse.
Pontos principais da Lei n º 7.124/2024:
Direito a dois acompanhantes garantidos: crianças, adolescentes e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida têm assegurado o direito de até dois acompanhantes em qualquer unidade de saúde do Estado;
Registro obrigatório: as unidades de saúde devem registrar formalmente a entrada e a permanência dos acompanhantes para garantir segurança e controle;
Termo de responsabilidade: os acompanhantes devem assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a não interferir nos procedimentos médicos e seguir as orientações da equipe;
Divulgação clara dos direitos: estabelecimentos de saúde são obrigados a informar os pacientes e acompanhantes sobre esse novo direito, utilizando cartazes, painéis digitais ou outros meios visíveis.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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