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Amazonas

Procon-AM celebra a marca de 358 mil atendimentos no Amazonas

11 de setembro de 2024
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O balanço foi apresentado nesta quarta-feira (11/09), dia que o Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos de existência

FOTO: João Pedro/Procon-AM

De acordo com dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), de 2019 até o primeiro semestre de 2024, cerca de 358 mil pessoas foram atendidas pelo órgão, que vem se destacando cada vez mais na promoção de Defesa do Consumidor. O balanço foi apresentado nesta quarta-feira (11/09), dia que o Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos.

“As principais conquistas em meio a esses anos incluem a ampliação dos direitos do consumidor através da inauguração de três Procons municipais no interior do estado. Além da visitação a 38 municípios levando a conscientização para a população mais afastada. Quem ganha é o povo”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Segundo ele, é fundamental que tanto os consumidores quanto os fornecedores estejam cientes de seus direitos e obrigações para que a relação de consumo seja pautada pelo respeito e pela ética.

Código de Defesa do Consumidor

Promulgada em 11 de setembro de 1990, a Lei Nº 8.078, ou como é mais conhecida, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), completa 34 anos. Desde então, houve avanços na proteção e garantia dos direitos dos consumidores, acompanhando as transformações nas relações de consumo e nas dinâmicas de mercado. A legislação destaca princípios essenciais, como a transparência nas informações, a proteção contra práticas abusivas e o direito de escolha.

Jalil Fraxe destaca que a lei tem se mostrado essencial para garantir que os consumidores possam tomar decisões informadas e conscientes. Ele também acredita que o fortalecimento de órgãos de defesa do consumidor e a promoção de campanhas educativas contribuem ainda mais para a conscientização sobre os direitos e deveres de ambas as partes na relação de consumo.

“A continuidade do fortalecimento do Código de Defesa do Consumidor é imprescindível para que possamos avançar em uma sociedade mais justa e equilibrada, onde todos possam se beneficiar de uma proteção efetiva”, afirma.

FOTO: João Pedro/Procon-AM

Pontos importantes trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor:

Renegociação de dívidas da forma como PODE pagar com base na lei do superendividamento. (procedimento judicial);

Não existe valor mínimo para compra com cartão (A loja não PODE exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão);

Direito do arrependimento em compras feitas pela internet em até 07 dias;

Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro;

Taxa de 10% não é obrigatória;

Couvert artístico PODE cobrar, mas tem que avisar!;

Não PODE ter multa por perda de comanda.
Canais de denúncia

Para dúvidas ou denúncias, a população PODE entrar em contato com o Procon-AM pelos telefones (92) 3215-4009 / 0800-092-1512 ou pelo e-mail fiscalizaoprocon@procon.am.gov.br. O atendimento presencial está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Av. André Araújo, 1500 – Aleixo.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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