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Legislativo Estadual

Saúde é pauta de Projetos de Lei apresentados na Assembleia Legislativa do Amazonas

27 de agosto de 2024
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A temática da saúde foi destaque na Pauta de Tramitação Ordinária de Projetos de Lei, nesta terça-feira (27/8), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O Projeto de Lei nº 557/2024, de autoria da deputada Débora Menezes (PL) dispõe sobre a prioridade de atendimento nas unidades de saúde do Amazonas para crianças e adolescentes vítimas de violência.
De acordo com o projeto, as unidades de saúde estaduais poderão afixar, em local visível e de fácil acesso, placas indicativas informando sobre o direito à prioridade de atendimento para crianças e adolescentes vítimas de violência, como ato ou omissão que cause dano físico, psicológico, sexual ou patrimonial à criança ou adolescente, especialmente, mas não se limitando, à violência doméstica, abuso sexual, maus-tratos e negligência.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) poderá estabelecer um protocolo de atendimento prioritário às crianças e adolescentes vítimas de violência, que inclua o treinamento de profissionais de saúde para identificar sinais de violência e garantir o cumprimento.
“Este Projeto de Lei visa, portanto, assegurar a prioridade de atendimento nas unidades de saúde estaduais do Amazonas para crianças e adolescentes vítimas de violência. Tal medida é essencial para garantir um atendimento célere e adequado às vítimas, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para as crianças e adolescentes”, afirmou a deputada.
Proposto pelo deputado Comandante Dan (Podemos), o PL nº 562/2024, altera a Lei nº 6.918, de 6 de junho de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade das redes pública e privada de saúde oferecerem leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, incluindo mães com bebês prematuros e mulheres que sofreram aborto.
“É necessário que as instituições de saúde ofereçam cuidados personalizados a essas pacientes, pois atualmente, muitas dessas mulheres são colocadas nas mesmas enfermarias das mães que acabaram de dar à luz, o que representa um brutal choque de realidades. De um lado, uma mulher enlutada e, do outro, a felicidade das novas mães”, apontou Dan.
Já o Projeto de Lei nº 559/2024, de autoria do deputado Dr. Gomes (Podemos) dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Neuralgia do Trigêmeo (alteração do nervo trigêmeo que causa dor intensa, tipo um choque, que acontece ao realizar atividades simples, como tocar o rosto, comer ou sorrir) e compreende: campanha de divulgação sobre a Neuralgia do Trigêmeo, tendo como principais objetivos; elucidação sobre as características da doença e seus sintomas; informações sobre precauções a serem tomadas pelos pacientes; orientação psicológica e suporte para pacientes e familiares, entre outras.
“Os sintomas da neuralgia do trigêmeo incluem uma forte pontada facial, que pode aparecer de forma súbita e até afastar o paciente de suas atividades diárias. Em geral, a crise dura poucos segundos, mas costuma aparecer novamente, logo em seguida. O problema pode levar o paciente a ter distúrbios psiquiátricos e até levá-lo ao suicídio, por ser considerada uma das piores dores”, afirmou o deputado.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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