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Amazonas

Polícia Civil do Amazonas alerta que maus-tratos contra animais podem resultar em prisão de 2 a 5 anos

19 de julho de 2024
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Na segunda-feira (15/07), um homem, 47, suspeito de matar um cachorro a facadas, foi preso pela polícia Civil do Amazonas

FOTOS: Mauro Neto/SecomEm vigor desde 2020, a Lei 14.064 prevê uma pena de 2 a 5 anos de prisão para a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais de estimação no Brasil. No Amazonas, a delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) é a responsável por investigar práticas criminosas do gênero.

Na segunda-feira (15/07), a polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Dema, com o apoio do Departamento de Inteligência de polícia Judiciária (DIPJ), realizou a primeira prisão preventiva de uma pessoa por maus-tratos a animais de estimação no estado.

Um homem, de 47 anos, identificado como Alberto Luiz Amaral dos Santos, foi preso suspeito por matar um cachorro com três facadas, no bairro Lírio do Vale, zona oeste da capital. Para a delegada titular da Dema, Juliana Viga, esta prisão inédita reforça um alerta da polícia Civil no cumprimento da lei para a população amazonense.

“Espero que essa prisão preventiva tenha um cunho pedagógico e alerte a população que maltratar animais cabe sim uma punição. A pessoa pratica os maus-tratos ou por meio de uma ação, agredindo o animal e abandonando ou numa omissão, onde eventualmente essa pessoa deixa de alimentar o animal ou deixa de prestar os cuidados necessários”, disse a delegada titular da Dema, Juliana Viga.

FOTOS: Mauro Neto/SecomLei 14.064

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena PODE ser aumentada em até um terço do período.

Antes, a Lei 9.605/98 previa que os crimes contra o meio ambiente, fauna e flora, resultasse na pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais, mas o responsável poderia responder em liberdade, caso assinasse um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Como denunciar

A população PODE ajudar o trabalho da polícia e das ONGs através de denúncias registradas na sede da Dema, localizada no bairro Parque 10 de Novembro, zona centro-sul de Manaus, no mesmo prédio do 23º DIP.

Se preferir, o cidadão PODE registrar o B.O pela internet, no endereço eletrônico www.delegaciainterativa.am.gov.br. Relatos de crimes desta natureza também podem ser feitos ao serviço telefônico 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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