Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Observatório da Cidade
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Observatório da CidadeObservatório da Cidade
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Manaus

NOTA DE ESCLARECIMENTO

2 de abril de 2024
Compartilhar

Com relação a matéria publicada pelo Portal Radar, “Funcionárias que fazem transmissão ao vivo na Semcom não estão nomeadas na pasta”, cabem esclarecimentos primordiais, ao bem da verdade:

A Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) pode dispor de jornalista contratado por agência devidamente licitada para desempenhar funções da comunicação, conforme demanda da Secretaria.

E a legislação e o processo licitatório vigentes explicitam esta previsão legal:

1 – O Poder Executivo Municipal, no cumprimento das suas atribuições regimentais, contidas na Lei Delegada nº 06, de 31 de julho de 2013, é responsável por (i) planejar e implementar a Política Municipal de Comunicação Social, mediante a coordenação e o controle das ações de comunicação e (ii) divulgar as ações municipais de governo e promover a publicidade institucional, em articulação com os diversos meios de comunicação.

2 – Para o fiel cumprimento de suas atribuições, e de forma a tender todas os tipos de publicidade, de acordo com o que preceitua a Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 20 de abril de 2018, a administração municipal, por meio da Semcom, ainda na constância da gestão anterior, mediante a observância de procedimento licitatório, deflagrou a Concorrência nº 006/2022 – CML/PMM, Processo Administrativo nº 2021/2487/12848/0003, para a execução finalística dos serviços de publicidade institucional, conforme as especificações constantes no Projeto Básico, seus anexos e Contrato, obedecidas as diretrizes desta Semcom.

3 – De acordo com o escopo estabelecido no certame público, quando da demonstração de capacidade técnica para execução dos serviços, a empresa deveria, obrigatoriamente, comprovar dispor de “estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à contratante, representada, no mínimo, por profissionais com qualificações especificas” de acordo com o estabelecido na CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade.

4 – Assim, a agência contratada deve, por força contratual, dispor de profissionais para atuarem e executarem serviços para a contratante, Semcom, de forma a fazer cumprir o estabelecido no escopo da licitação pública, na consecução de suas atividades finalísticas.

E neste ponto, portanto, destaca-se que também está prevista a contratação de profissionais, conforme necessidade da contratante, a Semcom.

  

Assuntos Prefeitura de Manaus
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Manaus

Interdição temporária em alça superior da avenida Darcy Vargas

19 de fevereiro de 2025
Manaus

Prefeitura de Manaus lança projeto para levar arte e cultura para idosos da Fundação Doutor Thomas

19 de fevereiro de 2025
Manaus

Prefeitura de Manaus debate ações voltadas às áreas de risco na capital

18 de fevereiro de 2025
Manaus

Prefeitura recupera rede de drenagem profunda no bairro Parque 10

18 de fevereiro de 2025
Manaus

Prefeitura trabalha na recuperação de mais de 100 metros de rede de drenagem profunda no bairro Cidade de Deus

18 de fevereiro de 2025
Manaus

Com apoio da Prefeitura de Manaus, esquenta do ‘Bloco da Cobra Grande’ acontece nesta quarta-feira, 19/2

18 de fevereiro de 2025
  • Fale Conosco
  • Sobre o Site
  • Termo de Uso
  • Política de Privacidade

Siga-nos

Portal Observatório da Cidade